sexta-feira, 4 de abril de 2008

AUTONOMIA DAS CORTES

O filosofo do iluminismo, Charles-Louis de Secondat, o Barão de Montesquieu, acreditava que os governos déspotas poderiam ser evitados através de organismos independentes, com diferentes atribuições.
Assim, Montesquieu, idealizou o “Estado” possuindo três poderes:

- Executivo;

- Legislativo;

- Judiciário.

Desta forma, o equilíbrio do Estado seria mantido, uma vez que; quem faz a lei não executa; quem executa, estaria sobre os olhares de quem tem o poder de julgar as ações praticadas, o Judiciário.
Esse, “Estado” idealizado por Montesquieu, com independência e equilíbrio entre os três poderes, é a base da democracia das nações modernas. Entretanto, alguns questionamentos têm sido levantados de quando em vez, quando efetivamente, na prática, esta independência existe.
Os questionamentos surgem, sobretudo, em função da relação e situação de dependência do poder Executivo com o poder Legislativo, e, vice-versa.
Tratando-se do Judiciário, é difícil compreender o principio de independência, na medida em que a escolha dos membros da corte judicial passa pelo crivo do poder executivo, ou seja, indicações realizadas pelo poder executivo.

‘Luiz Renato de Araújo Pontes’

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